1. Está prevista a criação de dois regimes futuros de quotas, válidos para os associados Efectivos e associados Estudantes:
- uma quota anual de baixo valor (no limite gratuita) que estará disponível para todos os Associados;
- uma quota opcional com um valor máximo anual inferior a € 100 que permitirá o acesso aos Associados aderentes a um conjunto de serviços exclusivos (ex. descontos em parceiros, acesso a conteúdos, etc);
2. O(s) valor da(s) quota(s) anual(ais) será(ão) aprovado(s) anualmente em Assembleia Geral, por proposta do Conselho Directivo, tal como estabelecido nos Estatutos da Associação;
3. Os associados Estudantes estão isentos de pagamento das suas quotas durante a frequência da componente lectiva de quaisquer programas de MBA da Universidade Católica ou do The Lisbon MBA;
4. A título excepcional, e até Julho de 2010, todos os actuais e novos associados Efectivos ou Estudantes estão isentos de pagamento das suas quotas na Associação;
5. Os associados Honorários, pelo seu estatuto especial, estão isentos do pagamento de quotas;
6. A participação nos órgãos sociais desta Associação não isenta os seus constituintes de pagamento de quotas;
7. O presente Regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2009, após respectiva aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o ponto 4 da Agenda.
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